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É Possível a Absolvição Sumária nos Casos de Anomalia Grave?

Quando o acusado é portador de uma anomalia grave – esquizofrenia – é possível a incidência nos crimes dolosos contra a vida a absolvição sumária? A priori, cabe ressaltar que, tanto a absolvição sumária (crimes comuns, art. 397 CPP) quanto a absolvição sumária imprópria (art. 415, § único CPP), ambas são consentâneas à sentença penal […]