Você sabia que os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos?
Uma vez que seu médico prescreva um tratamento de alguma doença que tenha cobertura no seu plano de saúde, cabe à operadora tão somente cobrir esse tratamento, sendo que, qualquer negativa é abusiva! Seja ela por argumentos do tipo: “Não se enquadra no DUT – Diretrizes de Utilização”, como quando alegam que tal medicamento ou cirurgia não é adequada para o caso em específico; ou “Não consta do rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em todos os casos, o plano de saúde não pode negar o tratamento! E se isso acontecer, busque um advogado, que ingressará com um pedido liminar, e em poucos dias você terá acesso àquele medicamento de alto custo, àquela cirurgia que tanto necessita, ou qualquer tratamento indicado pelo seu médico, pois é ele a pessoa competente para prescrever tratamentos, e não o plano de saúde, que por sua vez, cabe somente custear os procedimentos indicados pelo médico, para tratar todas as doenças que constarem na cobertura.
Vale lembrar, que mesmo o Rol da ANS é apenas exemplificativo (Lei 14.454/2022), e que sempre vai prevalecer a indicação do médico, sendo este o entendimento pacificado da nossa jurisprudência.
Então, caso seu plano de saúde te negue algum tratamento, busque seu advogado de confiança!